FORMIPISO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200410406 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR] Cessionário: FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FORMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 62.407.564/0001-09
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1981
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2613PetiçãoEsta publicação02/02/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.