ALUMILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800210012744 (14/01/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
- 61.409.892/0001-73
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de março de 1974
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2613RegistroEsta publicação02/02/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.