Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
DAIYA
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904303322 (DAIA) e Processo 904303853 (DAIA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Daiya Foods Inc.
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2613Designação (Madri)Esta publicação02/02/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)