DYAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916853322 (NEW DEAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916511235 (DEAL ROADSHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Dyal Capital Holdings LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Anotação de transferência de titularidade em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2613Designação (Madri)Esta publicação02/02/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)