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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021

Extrema Canta

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2612, 26 de janeiro de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Extrema Canta
Processo INPI
919970184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914208063 (EXTREMA PROMOÇÕES E EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Como parte da análise da especificação e visando à adequação da lista de serviços à classe NCL(11) 35, excluído ?eventos musicais nos canais de comunicação aberto e fechados?, por se tratar de serviço de entretenimento pertencente à classe NCL 41.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2612IndeferimentoEsta publicação26/01/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Extrema Canta, Indeferimento na RPI nº 2612 | TrademarkIQ