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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021

MAXI DRY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2612, 26 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MAXI DRY
Processo INPI
919956904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANIMAXI - NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI
36.902.030/0001-30
Procurador ou escritório
Có Crivelli Advogados Associados
Data de depósito
20 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2763Despacho19/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2634Nulidade29/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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