Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021
DUDA MORTEO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DUDA MORTEO
- Processo INPI
- 919955088
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA EDUARDA MORTEO SAYAO LOBATO 14763714740
- 29.412.205/0001-66
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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