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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021

CHOPP HESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2612, 26 de janeiro de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

CHOPP HESS
Processo INPI
919952844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824191447 (BEBIDAS HESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI
33.931.758/0001-00
Data de depósito
19 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2612IndeferimentoEsta publicação26/01/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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