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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021

DIVA DO CONTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2612, 26 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVA DO CONTRA
Processo INPI
919950841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIVA DO CONTRA, Deferimento na RPI nº 2612 | TrademarkIQ