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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021

SONO QUALITY BABY O COLCHÃOZINHO DA SAÚDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2612, 26 de janeiro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca SONO QUALITY BABY O COLCHÃOZINHO DA SAÚDE
Processo INPI
919947476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retificado o campo nominativo da marca, em conformidade com a figura apresentada.

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Sobre a marca

Titular
G8 COLCHÕES EIRELI
21.489.725/0001-65
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
19 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2612IndeferimentoEsta publicação26/01/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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