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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021

ULTRALIFE MEDICINA ESPECIALIZADA SEGURANÇA DO TRABALHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2612, 26 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRALIFE MEDICINA ESPECIALIZADA SEGURANÇA DO TRABALHO
Processo INPI
919918697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ULTRALIFE MEDICINA ESPECIALIZADA SEGURANÇA DO TRABALHO, Deferimento na RPI nº 2612 | TrademarkIQ