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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021

HORTIFRUTI FEIRÃO DAS FRUTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2612, 26 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca HORTIFRUTI FEIRÃO DAS FRUTAS
Processo INPI
919773370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE ORICELIO FURTADO
08.473.979/0001-27
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HORTIFRUTI FEIRÃO DAS FRUTAS, Deferimento na RPI nº 2612 | TrademarkIQ