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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021

TS TURISMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2612, 26 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
902467433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200218512 (21/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TATIANE HELENA FELICIO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
T. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2625Caducidade27/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2612CaducidadeEsta publicação26/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2311Deferimento22/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2186Sobrestamento27/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.