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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021

SIEMENS CARING HANDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2612, 26 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SIEMENS CARING HANDS
Processo INPI
829136738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200456139 (28/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KYROS5959 GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: KYROS5959 GMBH & CO. KG [DE] Cessionário: KYROS5959 GMBH & CO. KG

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Sobre a marca

Titular
SIEMENS TRADEMARK GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612PetiçãoEsta publicação26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2094Publicação22/02/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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