Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021
DUBOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluiu-se da especificação os itens genéricos "tais como" e "e afins".
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL CAMPOS FILHO ME
- 45.722.428/0001-86
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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