MAXITACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)10: Processo 903759802 (MAXITEX) e NCL(11-0)16: Processo 830764860 (SIKA MAXTACK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KARL STORZ SE & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2020
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2612Designação (Madri)Esta publicação26/01/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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