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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2021

SABOR A+

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2611, 19 de janeiro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR A+
Processo INPI
917839153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904253287 (SABOR AMAZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825595460 (CAFÉ SABORAMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. K. F. LEAL ME.
17.354.212/0001-70
Data de depósito
30 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2611IndeferimentoEsta publicação19/01/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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