Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2021
TOK FRUTY
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180175002 (20/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TOC LAC COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME Procurador: Adilson de Souza Pena Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 905987985
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2611NulidadeEsta publicação19/01/2021
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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