COSMÉTICOS ROLDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200437586 (14/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ROLDA HOLDINGS, LLC Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção pela expiração do prazo de vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2611ExtinçãoEsta publicação19/01/2021
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2611Petição19/01/2021
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.