TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2021

FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2611, 19 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY
Processo INPI
828909830
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA
14.341.841/0001-77
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2611CaducidadeEsta publicação19/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY, Caducidade na RPI nº 2611 | TrademarkIQ