Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2021
OI FUTURO MEIO AMBIENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Instituto Telemar
- 04.256.109/0001-45
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2611DeferimentoEsta publicação19/01/2021
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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