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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2021

APIEC PRINCESA ISABEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2611, 19 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

APIEC PRINCESA ISABEL
Processo INPI
821218697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200425850 (24/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO PRINCESA ISABEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Procurador: Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA
50.954.213/0001-20
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898Judicial21/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2611RenovaçãoEsta publicação19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2027Recurso provido10/11/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1904Indeferimento03/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1597Oposição14/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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