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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

PRO EMERGÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PRO EMERGÊNCIA
Processo INPI
919895336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
K CRISTINA SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI - EPP
20.738.945/0001-12
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRO EMERGÊNCIA, Deferimento na RPI nº 2610 | TrademarkIQ