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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

CHURRASCARIA JOÃO DO CHURRASCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHURRASCARIA JOÃO DO CHURRASCO
Processo INPI
919892264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.J. CASTRO DE SOUSA
06.253.759/0001-62
Procurador ou escritório
I. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHURRASCARIA JOÃO DO CHURRASCO, Deferimento na RPI nº 2610 | TrademarkIQ