Luxo e Requinte
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MARISA MELO SOARES MONTEIRO MAGALHAES 29239550801
- 26.679.421/0001-84
- Procurador ou escritório
- N. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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