Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
saca na linha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DNF BRASIL SERVICOS EIRELI
- 20.300.450/0001-07
- Data de depósito
- 10 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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