Integra Energia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 917016327 (Íntegra Comunicação Estratégica), Processo 911302735 (INTEGRA), Processo 912883030 (Integra), Processo 917074840 (INTEGRA), Processo 918035970 (ÍNTEGRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS), Petição 850180430895 relativa ao processo 910504881 (ÍNTEGRA ASSOCIADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900747730 (INTEGRA GLOBAL BUSINESS NETWORKS), Processo 907436927 (INSTITUTO ÍNTEGRA) e Processo 912740221 (INTEGRA BIQUINIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRA CONSULTORIA E GESTÃO DE ENERGIA LTDA
- 35.866.190/0001-09
- Data de depósito
- 10 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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