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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

ESSENCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIAL
Processo INPI
919877133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MILLAN & TAVARES APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME
19.006.174/0001-90
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
10 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2792Despacho09/07/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2773Exigência27/02/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2642Nulidade24/08/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSENCIAL, Deferimento na RPI nº 2610 | TrademarkIQ