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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

AFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AFARMA
Processo INPI
919876986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AFARMA SERVICOS DE INTERNET E DROGARIA LTDA
40.176.884/0001-54
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AFARMA, Deferimento na RPI nº 2610 | TrademarkIQ