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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

ECONOMIA CRIATIVA ECONOMIA CRIATIVA 4.0

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ECONOMIA CRIATIVA ECONOMIA CRIATIVA 4.0
Processo INPI
919871399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
VR DEVELOP SERVIÇOS DE DESENVOLVER WEBSITE LTDA - ME
18.578.965/0001-21
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2622Deferimento06/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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