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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

CONSERTA FACIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

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Processo INPI
919868088
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANO MOREIRA COSTA FRANQUEADORA LTDA ME
24.778.265/0001-83
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2631Arquivamento08/06/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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