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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

DELÍCIAS CONFEITARIA EDIMAR SOUZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DELÍCIAS CONFEITARIA EDIMAR SOUZA
Processo INPI
919845010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentada ao texto final da especificação a expressão [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] para melhor adequação do item "padaria e confeitaria" à classe assinalada.

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Sobre a marca

Titular
DELICIAS CONFEITARIA LTDA
03.714.742/0001-77
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
5 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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