Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
DELÍCIAS CONFEITARIA EDIMAR SOUZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada ao texto final da especificação a expressão [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] para melhor adequação do item "padaria e confeitaria" à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- DELICIAS CONFEITARIA LTDA
- 03.714.742/0001-77
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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