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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

SUPORTE AUTO CENTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPORTE AUTO CENTER
Processo INPI
919723632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
I. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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