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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

MEGA BAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA BAR
Processo INPI
919166318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C.R.MANOEL COMERCIO DE BEBIDAS ME
12.576.130/0001-56
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
6 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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