ARAGUAYA SEMENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907732283 (ARAGUAIA MAX SOJA), 907732399 (ARAGUAIA MAX MILHO), 907732488 (ARAGUAIA MAX PASTO), 907732569 (ARAGUAIA MAX N), 913783501 (ARAGUAIA), 912750804 (FEIJÃO ARAGUAIA), 913488100 (SEMENTES VALE DO ARAGUAIA). A marca reproduz elemento característico de nome empresarial de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813528615 (ARAGUAIA) e Processo 903
Sobre a marca
- Titular
- ARAGUAYA SEMENTES FORRAGEIRAS LTDA - EPP
- 36.888.451/0001-54
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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