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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

ABSOLUT FESTAS E EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ABSOLUT FESTAS E EVENTOS
Processo INPI
919061940
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905304004 (ABSOLUT NIGHTBIRDS) e Processo 826914322 (ABSOLUT HALL EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROSINEI MARTA DA SILVA 84476940625
27.476.583/0001-88
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2580Oposição16/06/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ABSOLUT FESTAS E EVENTOS, Indeferimento na RPI nº 2610 | TrademarkIQ