NOVA SAFRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
- 81.611.931/0001-28
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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