Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
ESSÊNCIA DO VALE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200446304 (18/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ESSÊNCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
- 07.952.537/0001-09
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2610NulidadeEsta publicação12/01/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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