HOSPITAL IPIRANGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190239203 (29/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do item da especificação ?erviços de comercialização de medicamentos e demais produtos farmacêuticos, médicos, químicos?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
- 29.309.127/0001-79
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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