GELATTO MANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190171722 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANDRE LUIS DUARTE PESSAMILIO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro ?GELATTO MANIA MANIA DE SORVETES? com a exclusão da expressão ?MANIA DE SORVETES?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca, sem constar tal expressão, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, sua apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE LUIS DUARTE PESSAMILIO ME
- 26.802.185/0001-41
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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