Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
IL PRATO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190007951 (11/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 31.318.300/0001-47
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2610Recurso providoEsta publicação12/01/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)