Chocólatra Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816632995 (CHOCÓLATRAS ANÔNIMOS), Processo 830222618 (CHOCÓLATRAS - FABRICANDO PRAZER DESDE 1991) e Processo 830354484 (CHOCÓLATRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Ederson Leandro da Silva
- 19.874.574/0001-17
- Data de depósito
- 17 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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