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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

HIPER-LAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

HIPER-LAR
Processo INPI
901955426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200432120 (10/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cedente: SHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA. [BR] Cessionário: SHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.
39.831.659/0001-25
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2399Despacho27/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HIPER-LAR, Petição na RPI nº 2610 | TrademarkIQ