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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

HAUZEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca HAUZEN
Processo INPI
900591552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200441734 (16/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FALABELLA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE CORRETAMENTE O NOME DA CESSIONÁRIA E SEUS DEVIDOS SIGNATÁRIOS, CONFORME PROCURAÇÃO APRESENTADA.

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Sobre a marca

Titular
LAGONEGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
00.728.219/0001-01
Procurador ou escritório
ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
Data de depósito
5 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2670Registro08/03/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2575Renovação12/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HAUZEN, Exigência na RPI nº 2610 | TrademarkIQ