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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

QIANXI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

Logotipo da marca QIANXI
Processo INPI
900291052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200417871 (17/12/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ZHEJIANG HUAFON SPANDEX CO., LTD. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

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Sobre a marca

Titular
Huafon Chemical Co., Ltd.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
25 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610RegistroEsta publicação12/01/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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