MISS VICTTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200401683 (19/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DENISE MARIA VANAZZI Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: DENISE MARIA VANAZZI [BR] Cedente: VICTTORIA MVA COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI [BR] Cessionário: DENISE MARIA VANAZZI Cessionário: VICTTORIA MVA COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI Detalhes do despacho:REPUBLICAÇÃO DA CESSÃO AVERBADA NA RPI 2606, DE 15/12/2020, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DAS CESSIONÁRIAS.
Sobre a marca
- Titular
- VICTTORIA MVA COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI
- 33.882.211/0001-54
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.