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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

Processo nº 830018034

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 830018034
Processo INPI
830018034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200435235 (11/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGUIAR & AGUIAR ALTERNATIVA DE NEGOCIOS LTDA EPP Procurador: Layon Lopes da Silva Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
AGUIAR & AGUIAR ALTERNATIVA DE NEGóCIOS LTDA
09.276.383/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2023Oposição13/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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