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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

PL PEDREIRA LAJINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca PL PEDREIRA LAJINHA
Processo INPI
829472207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200451916 (22/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PEDREIRA LAJINHA LTDA. EPP Procurador: Camila Brambilla Costa Detalhes do despacho:Destituído o procurador UNIF MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Camila Brambilla Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEDREIRA LAJINHA LTDA EPP
01.480.158/0001-79
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PL PEDREIRA LAJINHA, Petição na RPI nº 2610 | TrademarkIQ