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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

Processo nº 829106871

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829106871
Processo INPI
829106871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200380263 (04/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Realizada a correção e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2610RetificaçãoEsta publicação12/01/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2165Despacho anulado03/07/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2165Publicação03/07/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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