MARACUJA DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900036230 (MARACUJÁ BRASIL) e Processo 825849195 (MARACUJÁ PASSION FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 825856124 ?MARACUJA? considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA QUILANTE GODINHO ME
- 02.510.046/0001-86
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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